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IMPOSTO DE RENDA 2025

O Imposto de Renda pode ser complexo, mas você não precisa enfrentá-lo sozinho. Na Polygon Contabilidade, oferecemos soluções completas para sua declaração de IR 2025, garantindo tranquilidade e conformidade com as normas fiscais.

    Obrigatoriedade

    A obrigatoriedade da apresentação da declaração é para a pessoa física residente no Brasil que em 2024:

    a) Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00.

    b) Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil.

    c) Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.

    d) Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:

    a) cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou

    b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

    e) Teve, em 31.12.2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil.

    f) Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31.12.2024.

    g) Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do artigo 39 da Lei n° 11.196/2005.

    h) Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no artigo 8° da Lei n° 14.754/2023.

    i) Teve, em 31.12.2024, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, nos termos dos artigos 10 a 13 da Lei n° 14.754/2023.

    j) Teve, em 31.12.2024, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, nos termos dos artigos 10 a 13 da Lei n° 14.754/2023.

    k) Auferiu rendimentos do capital aplicado no exterior nas modalidades de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas, nos termos dos artigos 2° a 6°A da Lei n° 14.754/2023. No ano anterior não existia essa hipótese de obrigatoriedade.

    Restituição

    A restituição será dividida em cinco lotes, conforme disposto no Ato Declaratório Executivo RFB n° 1/2025:

    Lote 1: 30/05/2025

    Lote 2: 30/06/2025

    Lote 3: 31/07/2025

    Lote 4: 29/08/2025

    Lote 5: 30/09/2025

    O cronograma respeitará os contribuintes com prioridade na restituição, conforme segue:

    – Maiores de 60 anos (sendo garantida a prioridade especial aos maiores de 80 anos);

    – Portadores de deficiência física ou moléstia grave;

    – Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;

    – Contribuintes que utilizarem, conjuntamente, a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição por meio de PIX; e

    – Contribuintes que utilizarem, exclusivamente, a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição por meio de PIX.

    Documentos Necessários

    1. Documentos Pessoais

    • CPF do titular e dependentes (se houver).
    • Documento de Identidade (RG, CNH ou passaporte) do titular e dependentes.
    • Título de Eleitor (para comprovar a regularidade eleitoral).
    • Certidão de Casamento ou União Estável (se aplicável).
    • Certidão de Nascimento dos Dependentes (se houver).

    2. Comprovantes de Rendimentos

    • Rendimentos do Trabalho Assalariado:
      • Informes de Rendimentos (fornecidos pelo empregador).
      • Holerites ou contracheques mensais.
      • Comprovante de rendimentos de pensão alimentícia (se recebida).
    • Rendimentos de Trabalho Autônomo ou Profissional Liberal:
      • Recibos de pagamento ou notas fiscais emitidas.
      • Extratos de conta bancária (se houver recebimentos).
    • Rendimentos de Aluguéis:
      • Contratos de locação.
      • Comprovantes de recebimento dos aluguéis.
    • Rendimentos de Aplicações Financeiras:
      • Informes de rendimentos fornecidos por bancos, corretoras ou instituições financeiras.
      • Extratos de investimentos (poupança, CDB, ações, fundos imobiliários, etc.).
    • Rendimentos de Aposentadoria ou Pensão:
      • Informes de rendimentos fornecidos pelo INSS ou entidade previdenciária.
    • Outros Rendimentos:
      • Doações, heranças, prêmios ou ganhos eventuais (comprovantes e documentos relacionados).

    3. Comprovantes de Despesas Dedutíveis

    • Saúde:
      • Notas fiscais e recibos de despesas médicas (consultas, exames, cirurgias, etc.).
      • Comprovantes de planos de saúde (próprio e dependentes).
      • Comprovantes de despesas com dentista, psicólogo, fisioterapeuta, etc.
    • Educação:
      • Notas fiscais de mensalidades escolares (educação básica e superior).
      • Comprovantes de despesas com cursos técnicos, idiomas ou pós-graduação.
    • Previdência Oficial e Privada:
      • Comprovantes de contribuição ao INSS (Carnês ou GPS).
      • Comprovantes de contribuição a planos de previdência privada (PGBL ou VGBL).
    • Pensão Alimentícia:
      • Comprovantes de pagamento de pensão alimentícia (recibos ou extratos bancários).
    • Doações:
      • Comprovantes de doações a entidades beneficentes reconhecidas pela Receita Federal.

    4. Bens e Direitos

    • Imóveis:
      • Documentos de compra e venda (escrituras).
      • Comprovantes de pagamento de IPTU.
    • Veículos:
      • Notas fiscais de compra.
      • Comprovantes de pagamento de IPVA.
    • Aplicações Financeiras:
      • Extratos de investimentos (poupança, CDB, ações, fundos imobiliários, etc.).
      • Saldos em 31/12/2024.
    • Outros Bens:
      • Comprovantes de posse de bens de valor (joias, obras de arte, etc.).

    5. Dívidas e Ônus

    • Financiamentos Imobiliários:
      • Contratos de financiamento.
      • Comprovantes de pagamento das parcelas.
    • Empréstimos:
      • Contratos e comprovantes de pagamento.

    6. Outros Documentos

    • Informações sobre Bens no Exterior:
      • Comprovantes de contas bancárias, investimentos ou imóveis no exterior.
    • Informações sobre Dependentes:
      • Comprovantes de despesas com dependentes (saúde, educação, etc.).
    • Informações sobre Atividades Rurais:
      • Documentos de propriedade rural.
      • Comprovantes de despesas e receitas rurais.

    7. Informações Adicionais

    • Declaração Anterior:
      • Cópia da declaração do ano anterior (se houver).
    • Senha do e-CAC:

    • • Senha de acesso ao sistema da Receita Federal (se já tiver cadastro).

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