
O Imposto de Renda pode ser complexo, mas você não precisa enfrentá-lo sozinho.
Na Polygon Contabilidade, oferecemos soluções completas para sua Declaração de Imposto de Renda 2026, garantindo tranquilidade, organização e conformidade com as normas da Receita Federal.
Antecipe o envio dos seus documentos e evite problemas como malha fina, atrasos ou multas.
Obrigatoriedade
A apresentação da declaração é obrigatória para a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2025, se enquadrou em pelo menos uma das seguintes situações:
a) Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00.
b) Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00.
c) Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
* Quem optou pela isenção de ganho de capital pela venda de imóveis (Lei n° 11.196/2005) também é obrigado a informar.
d) Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
- Cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; ou
- Com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.
e) Teve, em 31/12/2025, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00.
f) Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025 e nessa condição encontrava-se em 31/12/2025.
g) Optou pela isenção do Imposto de Renda sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial, quando o valor da venda foi utilizado para compra de outro imóvel residencial no Brasil no prazo de 180 dias, conforme artigo 39 da Lei nº 11.196/2005.
h) Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, conforme o Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada (Lei nº 14.754/2023).
i) Teve, em 31/12/2025, a titularidade de trust ou contratos similares regidos por lei estrangeira, conforme os artigos 10 a 13 da Lei nº 14.754/2023.
j) Auferiu rendimentos de capital aplicado no exterior, incluindo:
- Aplicações financeiras.
- Lucros e dividendos de entidades controladas no exterior conforme os artigos 2º a 6º-A da Lei nº 14.754/2023.
k) Obteve receita bruta de atividade rural superior a R$ 177.920,00, ou deseja compensar prejuízos de atividade rural de anos anteriores.
l) Obteve ganhos liquidos com apostas “Bets” anual superior a R$ 28.467,20 em 2025.
Restituição
A restituição do Imposto de Renda será dividida em cinco lotes, normalmente liberados nas seguintes datas:
1º lote: 30/05/2026
2º lote: 30/06/2026
3º lote: 31/07/2026
4º lote: 31/08/2026
5º lote: 30/09/2026
O cronograma respeitará os contribuintes com prioridade na restituição, conforme segue:
- Idosos acima de 80 anos
- Idosos acima de 60 anos
- Contribuintes com deficiência física ou moléstia grave
- Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério
- Contribuintes que utilizarem declaração pré-preenchida e optarem por restituição via PIX
- Contribuintes que utilizarem declaração pré-preenchida ou optarem por restituição via PIX
Documentos Necessários
1. Documentos Pessoais
- CPF do titular e dependentes.
- Documento de Identidade (RG, CNH ou passaporte) do titular e dependentes.
- Título de Eleitor (para comprovar a regularidade eleitoral).
- Certidão de Casamento ou União Estável (se aplicável).
- Certidão de Nascimento dos Dependentes (se houver).
2. Comprovantes de Rendimentos
- Rendimentos do Trabalho Assalariado:
- Informes de Rendimentos (fornecidos pelo empregador).
- Holerites ou contracheques mensais.
- Comprovante de rendimentos de pensão alimentícia (se recebida).
- Rendimentos de Trabalho Autônomo ou Profissional Liberal:
- Notas fiscais emitidas ou informações lançadas no Carnê Leão Web.
- Extratos bancários com recebimentos.
- Rendimentos de Aluguéis:
- Contratos de locação.
- Comprovantes de recebimento dos aluguéis.
- Rendimentos de Aplicações Financeiras:
- Informes de rendimentos fornecidos por bancos, corretoras ou instituições financeiras.
- Extratos de investimentos (poupança, CDB, ações, fundos imobiliários, etc.).
- Rendimentos de Aposentadoria ou Pensão:
- Informes de rendimentos fornecidos pelo INSS ou entidade previdenciária.
- Outros Rendimentos:
- Doações, heranças, prêmios ou ganhos eventuais (comprovantes e documentos relacionados).
3. Comprovantes de Despesas Dedutíveis
- Saúde:
- Notas fiscais e recibos de despesas médicas (consultas, exames, cirurgias, etc.).
- Comprovantes de planos de saúde (próprio e dependentes).
- Comprovantes de despesas com dentista, psicólogo, fisioterapeuta, etc.
- Educação:
- Notas fiscais de mensalidades escolares (educação básica e superior).
- Comprovantes de despesas com cursos técnicos, idiomas ou pós-graduação.
- Previdência Oficial e Privada:
- Comprovantes de contribuição ao INSS (Carnês ou GPS).
- Comprovantes de contribuição a planos de previdência privada (PGBL ou VGBL).
- Pensão Alimentícia:
- Comprovantes de pagamento de pensão alimentícia (recibos ou extratos bancários).
- Doações:
- Comprovantes de doações a entidades beneficentes reconhecidas pela Receita Federal.
4. Bens e Direitos
- Imóveis:
- Documentos de compra e venda (escrituras).
- Comprovantes de pagamento de IPTU.
- Veículos:
- Notas fiscais de compra.
- Comprovantes de pagamento de IPVA.
- Aplicações Financeiras:
- Extratos de investimentos (poupança, CDB, ações, fundos imobiliários, etc.).
- Saldos em 31/12/2024.
- Outros Bens:
- Comprovantes de posse de bens de valor (joias, obras de arte, etc.).
5. Dívidas e Ônus
- Financiamentos Imobiliários:
- Contratos de financiamento.
- Comprovantes de pagamento das parcelas.
- Empréstimos:
- Contratos e comprovantes de pagamento.
6. Outros Documentos
- Informações sobre Bens no Exterior:
- Comprovantes de contas bancárias, investimentos ou imóveis no exterior.
- Informações sobre Dependentes:
- Comprovantes de despesas com dependentes (saúde, educação, etc.).
- Informações sobre Atividades Rurais:
- Documentos de propriedade rural.
- Comprovantes de despesas e receitas rurais.
7. Informações Adicionais
- Declaração Anterior:
- Cópia da declaração do ano anterior (se houver).
- Senha do e-CAC:
- Senha de acesso ao E-cac / Meu Imposto de Renda.
Tabela de Preços

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