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IMPOSTO DE RENDA 2026

O Imposto de Renda pode ser complexo, mas você não precisa enfrentá-lo sozinho.
Na Polygon Contabilidade, oferecemos soluções completas para sua Declaração de Imposto de Renda 2026, garantindo tranquilidade, organização e conformidade com as normas da Receita Federal.
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Obrigatoriedade

A apresentação da declaração é obrigatória para a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2025, se enquadrou em pelo menos uma das seguintes situações:

a) Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00.

b) Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00.

c) Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
* Quem optou pela isenção de ganho de capital pela venda de imóveis (Lei n° 11.196/2005) também é obrigado a informar.

d) Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:

  • Cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; ou
  • Com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.

e) Teve, em 31/12/2025, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00.

f) Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025 e nessa condição encontrava-se em 31/12/2025.

g) Optou pela isenção do Imposto de Renda sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial, quando o valor da venda foi utilizado para compra de outro imóvel residencial no Brasil no prazo de 180 dias, conforme artigo 39 da Lei nº 11.196/2005.

h) Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, conforme o Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada (Lei nº 14.754/2023).

i) Teve, em 31/12/2025, a titularidade de trust ou contratos similares regidos por lei estrangeira, conforme os artigos 10 a 13 da Lei nº 14.754/2023.

j) Auferiu rendimentos de capital aplicado no exterior, incluindo:

  • Aplicações financeiras.
  • Lucros e dividendos de entidades controladas no exterior conforme os artigos 2º a 6º-A da Lei nº 14.754/2023.

k) Obteve receita bruta de atividade rural superior a R$ 177.920,00, ou deseja compensar prejuízos de atividade rural de anos anteriores.

l) Obteve ganhos liquidos com apostas “Bets” anual superior a R$ 28.467,20 em 2025.

Restituição

A restituição do Imposto de Renda será dividida em cinco lotes, normalmente liberados nas seguintes datas:

1º lote: 30/05/2026
2º lote: 30/06/2026
3º lote: 31/07/2026
4º lote: 31/08/2026
5º lote: 30/09/2026

O cronograma respeitará os contribuintes com prioridade na restituição, conforme segue:

  • Idosos acima de 80 anos
  • Idosos acima de 60 anos
  • Contribuintes com deficiência física ou moléstia grave
  • Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério
  • Contribuintes que utilizarem declaração pré-preenchida e optarem por restituição via PIX
  • Contribuintes que utilizarem declaração pré-preenchida ou optarem por restituição via PIX

Documentos Necessários

1. Documentos Pessoais

  • CPF do titular e dependentes.
  • Documento de Identidade (RG, CNH ou passaporte) do titular e dependentes.
  • Título de Eleitor (para comprovar a regularidade eleitoral).
  • Certidão de Casamento ou União Estável (se aplicável).
  • Certidão de Nascimento dos Dependentes (se houver).

2. Comprovantes de Rendimentos

  • Rendimentos do Trabalho Assalariado:
    • Informes de Rendimentos (fornecidos pelo empregador).
    • Holerites ou contracheques mensais.
    • Comprovante de rendimentos de pensão alimentícia (se recebida).
  • Rendimentos de Trabalho Autônomo ou Profissional Liberal:
    • Notas fiscais emitidas ou informações lançadas no Carnê Leão Web.
    • Extratos bancários com recebimentos.
  • Rendimentos de Aluguéis:
    • Contratos de locação.
    • Comprovantes de recebimento dos aluguéis.
  • Rendimentos de Aplicações Financeiras:
    • Informes de rendimentos fornecidos por bancos, corretoras ou instituições financeiras.
    • Extratos de investimentos (poupança, CDB, ações, fundos imobiliários, etc.).
  • Rendimentos de Aposentadoria ou Pensão:
    • Informes de rendimentos fornecidos pelo INSS ou entidade previdenciária.
  • Outros Rendimentos:
    • Doações, heranças, prêmios ou ganhos eventuais (comprovantes e documentos relacionados).

3. Comprovantes de Despesas Dedutíveis

  • Saúde:
    • Notas fiscais e recibos de despesas médicas (consultas, exames, cirurgias, etc.).
    • Comprovantes de planos de saúde (próprio e dependentes).
    • Comprovantes de despesas com dentista, psicólogo, fisioterapeuta, etc.
  • Educação:
    • Notas fiscais de mensalidades escolares (educação básica e superior).
    • Comprovantes de despesas com cursos técnicos, idiomas ou pós-graduação.
  • Previdência Oficial e Privada:
    • Comprovantes de contribuição ao INSS (Carnês ou GPS).
    • Comprovantes de contribuição a planos de previdência privada (PGBL ou VGBL).
  • Pensão Alimentícia:
    • Comprovantes de pagamento de pensão alimentícia (recibos ou extratos bancários).
  • Doações:
    • Comprovantes de doações a entidades beneficentes reconhecidas pela Receita Federal.

4. Bens e Direitos

  • Imóveis:
    • Documentos de compra e venda (escrituras).
    • Comprovantes de pagamento de IPTU.
  • Veículos:
    • Notas fiscais de compra.
    • Comprovantes de pagamento de IPVA.
  • Aplicações Financeiras:
    • Extratos de investimentos (poupança, CDB, ações, fundos imobiliários, etc.).
    • Saldos em 31/12/2024.
  • Outros Bens:
    • Comprovantes de posse de bens de valor (joias, obras de arte, etc.).

5. Dívidas e Ônus

  • Financiamentos Imobiliários:
    • Contratos de financiamento.
    • Comprovantes de pagamento das parcelas.
  • Empréstimos:
    • Contratos e comprovantes de pagamento.

6. Outros Documentos

  • Informações sobre Bens no Exterior:
    • Comprovantes de contas bancárias, investimentos ou imóveis no exterior.
  • Informações sobre Dependentes:
    • Comprovantes de despesas com dependentes (saúde, educação, etc.).
  • Informações sobre Atividades Rurais:
    • Documentos de propriedade rural.
    • Comprovantes de despesas e receitas rurais.

7. Informações Adicionais

  • Declaração Anterior:
    • Cópia da declaração do ano anterior (se houver).
  • Senha do e-CAC:
  • Senha de acesso ao E-cac / Meu Imposto de Renda.

Tabela de Preços

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